Treinamento em Segurança e Medicina do Trabalho
Ø MEMBROS DA CIPA
A Norma Regulamentadora – NR 5 determina que cabe ao empregador promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes ou designado.
Ø USO, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E GUARDA DE EPI’s
A Norma Regulamentadora – NR 6 determina que cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual – EPI.

Ø SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
A Norma Regulamentadora – NR 10 determina que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores capacitados através de curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade para baixa tensão e de curso complementar de segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades para alta tensão.
Ø EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE COM FORÇA MOTRIZ PRÓPRIA