A Norma Regulamentadora – NR 5 determina que cabe ao empregador promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes ou designado.
Ø USO, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E GUARDA DE EPI’s
A Norma Regulamentadora – NR 6 determina que cabe ao empregador orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Ø SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
A Norma Regulamentadora – NR 10 determina que as intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores capacitados através de curso básico de segurança em instalações e serviços com eletricidade para baixa tensão e de curso complementar de segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades para alta tensão.
Ø EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE COM FORÇA MOTRIZ PRÓPRIA
A Norma Regulamentadora – NR 11 determina que o operador de equipamentos de transporte, com força motriz própria, deverá receber treinamento específico, custeado pela empresa, que o habilitará nessa função. São considerados equipamentos de transporte com força motriz própria: ponte rolante, empilhadeira, guindaste, guindauto, escavadeira, pá carregadeira, grua, elevador de cremalheira, plataforma de trabalho em altura (PTA).
Ø SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A Norma Regulamentadora – NR 12 determina que os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, para a prevenção de acidentes e doenças.
Ø SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
A Norma Regulamentadora – NR 20 determina que os trabalhadores que laboram ou adentram em instalações com inflamáveis e combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências ou capacitação compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, para a prevenção de acidentes e doenças.
Ø TREINAMENTO ADMISSIONAL E PERIÓDICO
A Norma Regulamentadora – NR 18 determina que todos os empregados em obras, devem receber treinamentos admissional, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, e periódico, sempre que se tornar necessário e ao início de cada fase da obra, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
Ø PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
A Norma Regulamentadora – NR 23 determina que o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores treinamento sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e os dispositivos de alarme existentes.
Ø SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
A Norma Regulamentadora – NR 32 determina que todos os trabalhadores envolvidos em serviços de saúde devem receber capacitação inicial e continuada sobre os riscos biológicos, os riscos químicos; as radiações ionizantes; os resíduos hospitalares; a limpeza e conservação dos serviços de saúde, a manutenção de máquinas e equipamentos.
Ø TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
A Norma Regulamentadora – NR 33 determina que todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada em espaço confinado, devem receber capacitação para trabalhos em espaços confinados.
Ø TRABALHOS EM ALTURA
A Norma Regulamentadora – NR 35 determina que todos os trabalhadores com atividade acima de 2 metros do piso devem receber capacitação para trabalhos em altura.
Ø BRIGADA DE INCÊNDIO
A Norma Regulamentadora – NR 23 determina que todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios em conformidade com a legislação estadual e normas técnicas aplicáveis.
Ø PRIMEIROS SOCORROS
Conforme a necessidade da empresa.
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