O Papel da Medicina do Trabalho
O presente informativo tem o intuito de esclarecer as atividades prestadas pela LOPPIANO no âmbito da medicina do trabalho, visando dirimir dúvidas frequentes de muitos de nossos parceiros, que muitas vezes tem suas expectativas frustradas pela não solução dos problemas que nos são apresentados.
DEFINIÇÃO
A medicina do trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações de saúde dos trabalhadores em seu ambiente profissional, visando a prevenção de doenças e acidentes, bem como a promoção da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores. Desta forma podemos dizer que “Preservar a saúde dos trabalhadores é o objetivo maior que norteia o especialista em medicina do trabalho”

ATUAÇÃO
O profissional da Medicina do trabalho atua tanto em empresas, participando do SESMT como em empresas de assessoria no âmbito da medicina e segurança do trabalho, assessorando empresas que não necessitam ter SESMT próprio. Esta é a função desempenhada pela LOPPIANO, onde os clientes encontram todo o apoio para o cumprimento de todos os preceitos legais, como:
1. Realização dos exames determinados pela NR 7 (admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho).
2. Atender os casos de acidentes do trabalho, sempre em sintonia com os RHs de nossos parceiros, orientando os mesmos quanto ao CID a ser colocado (sempre que no atendimento de primeiro socorro não houver), acompanhando os acidentados até a alta do INSS (quando há afastamento) zelando para que os mesmos retornem ao trabalho em boas condições de saúde.
Desta forma não é atribuição do médico do trabalho o atendimento meramente clínico, que deve ser prestado nos convênios das empresas ou na rede pública, nos casos em que a empresa não mantenha convenio para seus colaboradores.
Listamos abaixo algumas das perguntas mais comuns que nos são dirigidas, bem como as respostas:
1. Quais casos devo enviar ao médico do trabalho?
Resp.: Todos os casos que possam estar relacionados à atividade profissional, como lombalgias e queixas afetas à cintura escapular (ombros, membros superiores e região cervical).
Também devem ser encaminhados ao médico do trabalho todos os acidentados, para que após avaliação sejam os colaboradores orientados sobre a melhor conduta a ser tomada.
2. Colaborador com muitas faltas por motivos variados deve ser encaminhado ao Médico do trabalho?
Resp.: Não. Estes casos devem ser tratados no âmbito do RH da empresa.
3. O medico do trabalho deve ser consultado nos casos em que se pretenda a demissão de algum colaborador?
Resp.: Sim. É sempre salutar saber o estado de saúde do colaborador antes de se proceder à demissão, pois muitas vezes há queixas relativas a problemas de saúde que poderão ocasionar questionamentos judiciais posteriores. A empresa sabendo disto antes da efetivação da demissão, poderá pesar o custo benefício.
Aproveitamos para lembrar que sempre que se contrata uma empresa especializada em medicina e segurança do trabalho deve ter em mente os aspectos abaixo:
– Credibilidade no mercado;
– Quadro profissional com especialistas em medicina do trabalho, engenheiros de segurança e corpo auxiliar qualificado;
– Rapidez no agendamento dos serviços;
– Infraestrutura;
– Diferenciais oferecidos como exames subsidiários, atendimento em vários horários, atendimento in company, etc.