Treinamentos de Segurança
O Ministério do Trabalho e Emprego através da Nota Técnica 283/2016, entende que os cursos de ensino a distância (EaD) dão prioridade ao certificado, portanto esta prática deve ser recusada pelos auditores fiscais do trabalho, quando confrontada com a apresentação de certificações de treinamento realizado à distância para as capacitações em atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional, notadamente, nas atividades de trabalho em altura, de espaço confinado, de serviços com eletricidade, de construção civil, de manuseio de máquinas e equipamentos, de caldeiras e vasos de pressão, dentre outras, portanto, não podem adotar a modalidade de ensino a distancia (EaD).

A Nota Técnica 283 conclui que não é viável a adoção de treinamentos na modalidade a distância para as capacitações previstas na NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, NR 11 (Operação de Equipamentos de Transporte com Força Motriz Própria), NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 13 (Operação de Caldeiras e Vasos sob Pressão), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e NR 35 (Trabalho em altura).
A LOPPIANO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO conta com instrutores de comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho (Engenheiro) conforme determina as Normas Regulamentadoras.