E-social – Informativo Eventos SST
1. Obrigatoriedades do eSocial
Os eventos de SST, segundo o cronograma, foram liberados para envio no dia 13 de outubro de 2021, para empresas do grupo1, e para os demais grupos será liberado para envio no dia 10 de janeiro de 2022.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao
2. Eventos de SST
São determinados como eventos de SST conforme o Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0:
• S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclu-sões.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (PPRA/PGR)
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
3. Prazo de envio dos Eventos
Os eventos serão enviados conforme a redação do Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0:
• S-2210 – A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, de imediato. (Página 185)
• S-2220 – O evento de ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realiza-ção do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para realização dos exames, que de seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informa-ção no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. (Página 189)
• S-2240 – Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos even-tos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da altera-ção. (Página 203)
4. Transmissão dos Eventos (XMLS)
A LOPPIANO já está preparada e estruturada para o atendimento das obrigações dos Eventos de SST do eSocial, sendo possível o atendimento através das seguintes opções:
• WebService – nessa opção os arquivos XMLS gerados serão enviados diretamente ao eSo-cial, e o cliente irá receber por e-mail os recibos de entrega (parecido com o que corre no IR com a Receita Federal).
Para essa modalidade será necessário a “Procuração Digital ou Eletrônica” que deve ser fei-to no site da Receita Federal através do e-CAC, conforme orientações previstas no link abaixo:
• FTP – os arquivos XMLS gerados, serão salvos diretamente em um servidor-web disponibili-zado pelo cliente, onde o mesmo pode estar realizando o envio diretamente no site do eSocial.
• SFTP – os arquivos XMLS gerados, serão salvos diretamente no ambiente do cliente, pode ser uma máquina na rede do cliente, uma máquina na nuvem ou em um provedor terceiro, onde o mesmo pode estar realizando o envio diretamente no site do eSocial.
• E-mail – nesse caso os arquivos XMLS gerados serão enviados via e-mail diretamente ao cli-ente, onde o mesmo pode estar realizando o envio diretamente no site do eSocial.
5. Prazo para o envio do arquivo XMLS
Os arquivos XMLS serão disponibilizados em até 5 dias úteis após a realização do evento para qualquer opção de plataforma definida pelo cliente.
Obs.: No caso dos eventos da tabela S-2220 (ASO) em que a liberação final dependa da aprova-ção do cliente o prazo para o envio terá início no dia em que ocorrer a aprovação.
6. Validação do envio das informações (XMLS)
A validação das informações (XMLSs) a serem enviadas ao eSocial, será dado através do CPF e do número de cadastro no eSocial do colaborador, sendo que se estes valores não estiverem corretos as informações não serão validadas e assim não serão enviadas ao sistema do eSocial.
7. Informações dos Colaboradores
Para que não ocorra transtornos futuros todos os dados dos colaboradores de nosso cadastro devem estar iguais aos dados cadastrais do eSocial, portanto as informações dos colaboradores devem possuir:
Dados Pessoais: Nome completo; Data de nascimento.
Dados Profissionais: Data de admissão; Função; Setor (conforme PPRA/PGR)
Documentos pessoais: RG, CPF, CTPS/serie/UF, PIS, número de cadastro no eSocial.