PREZADOS PARCEIROS!
Com a implantação do eSocial para os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho - SST (tabelas S-2210 - CAT, S-2220 - ASO e S-2240 - Riscos do PGR) a partir de janeiro de 2023, torna-se imprescindível que os dados dos colaboradores cadastrados em nosso sistema estejam totalmente em conformidade com os dados cadastrados no sistema eSocial.
Portanto, solicitamos que o cadastro de seus colaboradores seja atualizado através da opção Cadastros/Colaboradores.
No caso de demissão sem a necessidade de exame demissional, conforme previsto na NR 7, utilize a opção Cadastros/Demitir Colaborador.
O reenvio de eventos ao eSocial devido a erros e/ou falta de informações no cadastro estará sujeito a cobrança dos custos envolvidos.
Portanto, solicitamos que o cadastro de seus colaboradores seja atualizado através da opção Cadastros/Colaboradores.
No caso de demissão sem a necessidade de exame demissional, conforme previsto na NR 7, utilize a opção Cadastros/Demitir Colaborador.
O reenvio de eventos ao eSocial devido a erros e/ou falta de informações no cadastro estará sujeito a cobrança dos custos envolvidos.